quarta-feira

Estupro Social!


Um fato que causa muita comoção pelo seu alto teor de reprovação e repulsa social, hoje em todo o mundo, é o estupro. Essa conduta nojenta, que leva homens a cometerem atitudes selvagens, necessitava de uma complementação. Para os leigos o estupro, até então, era considerado apenas como “constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça” como capitulado no Art. 213 do Código Penal Brasileiro. Até então, o estupro era tipificado como tal apenas se houvesse coito vaginal, ou seja, se o agressor concluísse o ato com a penetração vaginal. Qualquer outro tipo de constrangimento sexual como, por exemplo, o sexo anal ou até mesmo uma tentativa de violência sexual, se enquadraria como atentado violento ao pudor, que apesar de ser tão violento e constrangedor como o estupro, tinha as penas bem mais leves comparadas ao estupro.

Pois bem, a recente Lei 12.015/2009 veio para unir esses dois crimes em um só e assim aplicar penas de mesmo peso para as pessoas que abusem sexualmente de agora, não só mulheres, mas também homens que venham a sofrer abuso sexual. O estupro agora teve englobado em si o atentado violento ao pudor, que passa a ser considerado hoje estupro e a nova redação do artigo 213 do Código Penal é: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (pena: reclusão, de 6 a 10 anos).” Nesse mesmo artigo existem possibilidades de agravamento de pena caso alguns fatores ocorram durante esse abuso.

De fato, é preciso reconhecer que apesar de ser muito branda quanto aos crimes, a legislação brasileira adotou medidas punitivas sérias e rígidas quanto ao caráter sexual que agora resguarda a dignidade sexual não só da mulher mas quanto do homem. Tal alteração já foi sancionada pelo Presidente Da República no dia 07 de agosto de 2009 e publicada no diário oficial da união no dia 10 de agosto de 2009.
Para os animais que se davam a praticar atos forçados com homens e ou realizavam sexo anal, ou até mesmo qualquer ato constrangedor com mulheres, na ideia de terem consequências leves, ou muitas vezes como é visto hoje, nem mesmo ter consequências, é melhor adaptar um novo estilo de sedução, porque se depender da Lei brasileira esse caráter pessoal está prestes a virar rainha nas celas do nosso Brasil.

AH! E já ia me esquecendo. Você que curte abraçar as mocinhas na micareta e forçar aquele beijo que naturalmente nunca sairia, cuidado, você agora pode estar cometendo estupro!